Ouvido o Conselho de Gestão, foi aprovado o Regulamento da Unidade de Eco-Eficiência Urbana da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelo artigo 48.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos, faço publicar o seguinte:
Regulamento da Unidade de Eco-Eficiência Urbana da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Funcionamento e Utilização dos Serviços
(U2EU - Unidade de Eco-Eficiência Urbana/UrbanEco-EfficiencyUnit)
Artigo 1.º
Definição
A Unidade de Eco-Eficiência Urbana, adiante designada por U2EU, é uma estrutura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), que visa posicionar-se como uma estrutura nacional, com ambição de se internacionalizar, nas áreas dos serviços e consultoria que conduzam à melhoria da qualidade de vida e do funcionamento de instituições, através do planeamento e da gestão integrada e eficiente dos recursos.
Artigo 2.º
Objetivos
Considerando que é objetivo do ensino superior a produção e a difusão do conhecimento, bem como a valorização da atividade dos seus investigadores e a participação em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico, são objetivos da U2EU prestar serviços à comunidade, compatíveis com a sua missão e os seus objetivos, nomeadamente:
Planeamento e gestão integrada eficiente dos recursos;
Promoção da autossustentabilidade ecológica e ambiental;
Criação de ferramentas de monitorização e apoio à decisão;
reforçara sustentabilidade das organizações e do ambiente urbano onde atuam.
Artigo 3.º
Áreas de Intervenção
A U2EU tem como principais áreas de atuação:
1) A gestão eficiente de:
Energia, em todos os setores de consumo;
Sistemas de abastecimento, recolha e tratamento de água;
Sistemas de climatização e da qualidade do ar interior;
Resíduos urbanos.
2) A monitorização e o desenvolvimento de sistemas de informação atmosférica, ao nível do ruído, poluição e outros parâmetros ambientais (cartografia ambiental).
3) A proposta, dimensionamento e estudos de viabilidade de soluções baseadas em fontes renováveis e eficientes de energia de uso urbano.
4) O cadastro de infraestruturas e produção de cartografia de imagem de alta precisão.
5) O desenvolvimento de sistemas de monitorização e ferramentas de apoio à decisão.
6) O estudo de soluções para planeamento urbano, gestão de tráfego motorizado e movimento de pessoas em tempo real, baseado em parâmetros eco-ambientais.
Artigo 4.º
Órgãos e sua constituição
1) O funcionamento da U2EU é assegurado por uma Direção, constituída por dois docentes doutorados da UTAD, pertencentes à U2EU.
2) Da U2EU faz parte uma Comissão Técnica, constituída por quatro elementos, propostos pela Direção da U2EU.
3) A constituição da Comissão Técnica deverá garantir a presença de um elemento doutorado da U2EU que represente cada uma das áreas de intervenção enunciadas no Artigo 2.º
4) O Diretor da U2EU é nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho Académico.
5) O Vice-Diretor da U2EU deverá ser escolhido pelo Diretor, de entre os membros da Comissão Técnica.
6) A duração do mandato do Diretor e da Comissão Técnica da U2EU é coincidente com o mandato do Reitor.
7) Os membros da Comissão Técnica e os membros da Direção não recebem qualquer remuneração pelos cargos ocupados no âmbito da U2EU.
Artigo 5.º
Competências da direção e da comissão técnica da U2EU
Compete à Direção da U2EU, ouvida a Comissão Técnica:
1) Representar a U2EU, sendo igualmente representativa da U2EU a assinatura de qualquer um deles, em documentos e relatórios.
2) Propor à UTAD a constituição da Comissão Técnica da U2EU.
3) Coordenar os recursos humanos, os equipamentos e os espaços atribuídos, pela UTAD, à U2EU.
4) Elaborar os orçamentos pelos trabalhos solicitados à U2EU, tendo em atenção os aspetos de custos de recursos humanos, operação e manutenção de equipamento e elaboração de relatórios técnicos.
5) Celebrar protocolos de trabalho com outras instituições e empresas, nos quais serão estipulados os valores envolvidos em cada projeto.
6) Propor à UTAD as medidas consideradas mais convenientes para a melhor gestão da U2EU.
7) Propor à UTAD as ações de formação que considerar oportunas nas áreas de atuação da U2EU.
8) Coordenar a elaboração, pela Comissão Técnica, do Relatório Anual de Atividades.
9) Elaborar, em estreita colaboração com os Serviços Patrimoniais e Financeiros da UTAD, os relatórios financeiros.
A Comissão Técnica da U2EU tem as seguintes atribuições:
1) Fazer a gestão corrente e a manutenção dos equipamentos.
2) Organizar e programar os trabalhos a realizar.
3) Acompanhar os potenciais clientes da U2EU e elaborar os relatórios técnicos solicitados por essas entidades.
4) Elaborar o Relatório Anual de Atividades, sob a coordenação da Direção.
5) Propor à Direção as medidas consideradas mais convenientes para a melhor gestão da U2EU.
Artigo 6.º
Funcionamento
1) As questões a apreciar são objeto de análise em reunião ordinária, a realizar com periodicidade trimestral e decididas por maioria dos seus membros.
2) Quando o considerar necessário, a U2EU pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante, bem como pareceres de peritos externos.
3) De cada reunião da U2EU será lavrada ata, da qual deverão constar data, hora e local da reunião, membros presentes e ordem de trabalhos.
Artigo 7.º
Autonomia científica e de gestão
A U2EU goza de autonomia científica e de capacidade de deliberar sobre a utilização das verbas postas à sua disposição, observando os regulamentos da UTAD (de bolsas, de prestações de serviços, entre outros).
Artigo 8.º
Disposições finais
1) Este regulamento poderá ser revisto sempre que a Direção da U2EU ou a UTAD julguem oportuno, devendo as revisões efetuadas ser novamente submetidas à homologação pelo Reitor.
2) No caso de a revisão ser proposta pela Direção da U2EU, esta terá de ser apreciada pela Comissão Técnica e aprovada pela maioria dos seus membros.
28 de novembro de 2014. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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