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Despacho 14857/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Manuel Costa da Silva Couto

Texto do documento

Despacho 14857/2014

No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 12 do despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-D/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de

21 de novembro de 2014, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro e n.º 68/2013, de 29 de agosto, subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Manuel Mateus Costa da Silva Couto, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;

b) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da Guarda Nacional Republicana;

c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.

2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, e as seguintes:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de 300.000,00 EUR, nos termos das disposições legais aplicáveis;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de 18 000,00 EUR, quando para instalação de serviços, e de 12.000,00 EUR, quando para habitação de funcionários que a tal tenham direito.

3 - Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos atos previstos nos números 1 e 2 pode ser delegada no

2.º comandante-geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegação.

4 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados por subordinados, nos limites das competências ora subdelegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana desde o passado dia 19 de novembro de 2014.

28 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

208279484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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