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Declaração de Retificação 50/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 231/2014, de 11 de novembro, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 50/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 231/2014, de 11 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na epígrafe do artigo 11.º do «Anexo - Regulamento Interno do Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil», onde se lê:

«Artigo 11.º

Presidente do Conselho de Direção»

deve ler-se:

«Artigo 11.º

Presidente do Conselho Técnico»

Secretaria-Geral, 27 de novembro de 2014. - A Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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