Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1257/2014, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retifica a declaração de retificação n.º 988/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 30 de setembro de 2014, referente ao edital n.º 1097/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2007

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1257/2014

A Declaração de Retificação n.º 988/2014, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 30 de setembro, referente ao Edital 1097/2007, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, destinado ao provimento de uma vaga de professor catedrático, do Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas, área científica de Estudos Românicos, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra foi publicado com incorreção no ponto IV (Métodos e critérios de avaliação) e no ponto V (Definição da Metodologia de Seriação). Assim onde se lê:

«IV - Métodos e critérios de avaliação

1 - Os concursos para provimento de lugares de professor catedrático "destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da atividade pedagógica já desenvolvida" (artigo 38.º do ECDU).

O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com os artigos 42.º, alínea b), 44.º, n.º 1, e 47.º do ECDU, pelo que a seleção deve ser determinada pelas capacidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, decorrentes da análise das peças processuais apresentadas ao concurso. Para cada fator é fornecida uma descrição que o caracteriza para efeitos deste concurso.

2 - Critérios e fatores de avaliação, com vista à ordenação dos candidatos:

O júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por ele elaborados e integrados nas atas, sobre o mérito científico e pedagógico do currículo de cada um dos candidatos, tendo em conta:

a) O desempenho científico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que se situam;

b) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

Considerando os aspetos a que se referem as alíneas anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos anteriormente aprovados em mérito absoluto.

A ponderação destes critérios será a seguinte:

a) Desempenho científico - 60%;

b) Capacidade pedagógica - 40%.

Na ponderação destes critérios, deverão ser tidas especialmente em conta as atividades desenvolvidas no período posterior ao doutoramento.

Relativamente a cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

1. Desempenho científico (60%)

A avaliação deste parâmetro terá em conta os seguintes fatores:

1.1. Número e qualidade das publicações científicas (livros, capítulos de livros, artigos em revista, textos em atas de congressos, organização de livros ou de números de revistas). Serão especialmente valorizadas as publicações com difusão internacional e aquelas que, demonstravelmente, tenham obtido uma repercussão significativa, no âmbito nacional e internacional.

1.2. Impacto: coordenação científica de projetos de investigação financiados por instituições internacionais (ex., União Europeia), coordenação científica de projetos de investigação financiados por instituições nacionais (ex., Fundação para a Ciência e Tecnologia), membro de equipas de projetos de investigação financiados por instituições internacionais ou nacionais; coordenador ou membro de equipas de outros projetos desenvolvidos no âmbito de centros de investigação.

1.3. Orientação científica: de dissertações de doutoramento e mestrado, de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro, deverá ser considerado o número das orientações, as orientações já concluídas e em curso, o financiamento concedido aos orientandos por outras instituições (ex., FCT, FCG).

1.4. Outros indicadores de atividade científica: editor ou membro do corpo editorial de revistas ou coleções; "refere" de revista; prémios científicos internacionais ou nacionais; membro da comissão organizadora de congressos científicos internacionais e nacionais; membro de painéis de avaliação científica de bolsas, investigadores, projetos, ou unidades de investigação; membro de júri de provas e concursos académicos; desempenho de outras funções de caráter científico.

2. Desempenho pedagógico (30%)

2.1 - Atividade docente: lecionação de unidades curriculares, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste parâmetro, deverá ser considerado o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas, o grau de especialização, a natureza pré ou pós-graduada das unidades lecionadas e as colaborações com outras universidades, estrangeiras ou nacionais.

2.2 - Publicações e inovação pedagógicas: publicações de natureza pedagógica, incluindo manuais pedagógicos, materiais de suporte audiovisual ou informático em áreas relevantes para o ensino, promoção de iniciativas pedagógicas orientadas para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem; organização de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares; participação em estruturas de âmbito pedagógico."

V - Definição da metodologia de seriação:

1. Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto IV.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

2. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido pelo menos um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

3. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.»

deve ler-se:

«IV - Métodos e critérios de avaliação

1 - Os concursos para provimento de lugares de professor catedrático "destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da atividade pedagógica já desenvolvida" (artigo 38.º do ECDU). O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com os artigos 42.º, alínea b), 44.º, n.º 1, e 47.º do ECDU, pelo que a seleção deve ser determinada pelas capacidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, decorrentes da análise das peças processuais apresentadas ao concurso. Para cada fator é fornecida uma descrição que o caracteriza para efeitos deste concurso.

2 - Critérios e fatores de avaliação, com vista à ordenação dos candidatos:

O júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por ele elaborados e integrados nas atas, sobre o mérito científico e pedagógico do currículo de cada um dos candidatos, tendo em conta:

a) O desempenho científico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que se situam;

b) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

Considerando os aspetos a que se referem as alíneas anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos anteriormente aprovados em mérito absoluto.

A ponderação destes critérios será a seguinte:

a) Desempenho científico - 60%;

b) Capacidade pedagógica - 40%.

Na ponderação destes critérios, deverão ser tidas especialmente em conta as atividades desenvolvidas no período posterior ao doutoramento.

Relativamente a cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

1 - Desempenho científico (60%)

A avaliação deste parâmetro terá em conta os seguintes fatores:

1.1 - Número e qualidade das publicações científicas (livros, capítulos de livros, artigos em revista, textos em atas de congressos, organização de livros ou de números de revistas). (40%)

1.2 - Impacto e reconhecimento internacional da produção científica: será considerado o grau de internacionalização de publicações e comunicações e o reconhecimento prestado pela comunidade científica através dos fatores de impacto relativo das revistas na área científica em que se insere. (20%)

1.3 - Projetos de Investigação: coordenação científica de projetos de investigação financiados por instituições internacionais (ex., União Europeia); coordenação científica de projetos de investigação financiados por instituições nacionais (ex., Fundação para a Ciência e a Tecnologia); membro de equipas de projetos de investigação financiados por instituições internacionais ou nacionais; coordenador ou membro de equipas de outros projetos desenvolvidos no âmbito de centros de investigação. (25%)

1.4 - Outros indicadores de atividade científica: diretor ou membro do corpo editorial de revistas ou coleções; "refere" de revista; prémios científicos internacionais ou nacionais; membro da comissão organizadora de congressos científicos internacionais e nacionais; membro de painéis de avaliação científica de bolsas, investigadores, projetos, ou unidades de investigação; membro de júri de provas e concursos académicos; desempenho de outras funções de caráter científico. (15%)

2 - Desempenho pedagógico (40%)

2.1 - Atividade docente: lecionação de unidades curriculares, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), tendo em conta o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas, o grau de especialização, a natureza pré ou pós-graduada das unidades lecionadas e as colaborações com outras universidades, estrangeiras ou nacionais. (35%)

2.2 - Atividade de orientação ao nível de pós-graduação: orientação de projetos de pós-doutoramento, orientações concluídas e em curso de dissertações de estudantes de 2.º e 3.º ciclo, orientação de seminários tutoriais, de estágios curriculares e não curriculares e de projetos curriculares. (30%)

2.3 - Publicações pedagógicas: publicações de natureza pedagógica, incluindo manuais pedagógicos, materiais de suporte audiovisual ou informático em áreas relevantes para o ensino. (20%)

2.4 - Projetos e inovação pedagógica: promoção de iniciativas pedagógicas orientadas para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem; organização de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares, reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares e participação em estruturas de âmbito pedagógico. (15%).

Definição da metodologia de seriação.

1 - A decisão é tomada por maioria simples, isto é, por metade, mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Para tal, durante a reunião, e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois entregue para a ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios e subcritérios de seleção adotados e divulgados. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido pelo menos um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

V - Constituição do Júri:

Presidente: Vice-reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes.

Vogais:

Doutor Ivo José de Castro, Professor Catedrático, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Inês Duarte, Professora Catedrática, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutora Ana Maria Barros de Brito, Professora Catedrática, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutora Maria Fátima Favarrica Pimenta de Oliveira, Professora Catedrática, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Carlos António Alves dos Reis, Professor Catedrático, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutora Cristina Maria Silva Robalo Cordeiro, Professora Catedrática, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, Professor Catedrático, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.»

24 de novembro de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

208258197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda