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Edital 1085/2014, de 4 de Dezembro

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Sumário

Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Ciência Política, do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 1085/2014

Torna-se público que, por meu despacho de 5 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Ciência Política, do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTE-IUL.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL, tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, na área de Ciência Política, Sociologia, na especialidade de Sociologia Política ou Ciências Sociais, na especialidade Política. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

2 - Ser detentor do título de agregado na área de Ciência Política, Sociologia, na especialidade Sociologia Política ou Ciências Sociais, na especialidade Política.

3 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.

II - Apresentação das candidaturas:

1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Avenida das das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal.

IV - Instrução da candidatura: a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao reitor do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente.

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor e do título de agregado.

3 - Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (PDF) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar cinco trabalhos e ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em: http://iscte-iul.pt/quem_somos/Working_at_ISCTE/apresentacao.aspx

4 - Dois exemplares impressos ou policopiados de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. O candidato pode também entregar a totalidade ou parte dos trabalhos em formato eletrónico não editável (PDF).

5 - Fotocópia simples do bilhete de identidade/ cartão de cidadão ou documento equivalente;

6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

7 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto: encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de currículo na área disciplinar da Ciência Política que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Publicação de oito textos científicos, nos últimos dez anos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos dois devem ter sido publicados em revistas indexadas nas bases internacionais identificadas no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL;

b) Orientação ou coorientação de duas teses de doutoramento concluídas e aprovadas;

c) Coordenação de um projeto de investigação com financiamento;

d) Coordenação de duas unidades curriculares;

e) Coordenação de um curso ou o desempenho de cargos de gestão universitária em órgãos de governo ou de coordenação central, bem como em unidades orgânicas descentralizadas de ensino ou de investigação.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação:

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção avaliação curricular, de acordo com os critérios de avaliação definidos no número seguinte.

2 - Critérios de avaliação: a ordenação dos candidatos ao concurso tem por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de Ciência Política, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito científico (50 %)

Na avaliação do mérito científico, tem-se em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (20 %) - obras, projetos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica;

A-2) Projetos científicos (10 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante);

A-3) Coordenação e liderança científica (10 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, e coordenação de órgãos de gestão científica ou académica de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função;

A-4) Avaliação científica (10 %) - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades;

B - Mérito pedagógico (30 %):

Na avaliação do mérito pedagógico tem-se em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (10 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e lecionação em universidades internacionais. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico;

B-2) Inovação pedagógica (7,5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades;

B-3) Orientação (10 %) - orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento e excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso;

B-4) Publicações pedagógicas (2,5 %) - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações;

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária tem-se em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

D - Serviço à Instituição (15 %)

Na avaliação da participação em órgãos de direção e gestão de instituições do ensino superior tem-se em consideração o seguinte item: realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

3 - Ordenação e metodologia de votação: os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri é fundamentada na classificação de cada candidato em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto vi.2 («Critérios de avaliação»).

Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído.

Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um candidato em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

Em casos de empate ao longo do processo, o presidente do júri tem voto de qualidade. Sempre que esteja em causa um empate entre candidatos classificados em primeiro lugar, pode o júri decidir proceder ao desempate através de audição pública desses candidatos, nos termos do n.º 4.

4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.os 2, e 20.º, do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do júri: o júri é presidido pelo Prof. Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, professor catedrático e vice-reitor do ISCTE - IUL, e constituído pelos seguintes professores:

Doutor José Ramón Montero Gibert, professor catedrático da Universidade Autónoma de Madrid.

Doutor Manuel Augusto Meirinho Martins, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa.

Doutor António Pedro Ginestal Tavares de Almeida, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor António Jorge Pais Costa Pinto, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo, professor catedrático do ISCTE-IUL.

VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrina da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e notificação através de endereço eletrónico.

O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no número anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de novembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

208261428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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