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Resolução do Conselho de Ministros 73/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delega na Ministra da Administração Interna a competência para a prática dos atos decorrentes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 55-A/2013, de 23 de agosto, 94/2013, de 23 de dezembro, 9/2014, de 31 de janeiro, 26/2014, de 3 de abril, 31/2014, de 16 de abril, 53/2014, de 2 de setembro, 63/2014, de 4 de novembro, e 64/2014, de 4 de novembro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2014

O Governo autorizou, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 55-A/2013, de 23 de agosto, 94/2013, de 23 de dezembro, 9/2014, de 31 de janeiro, 26/2014, de 3 de abril, 31/2014, de 16 de abril, 53/2014, de 2 de setembro, 63/2014, de 4 de novembro, e 64/2014, de 4 de novembro, a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relevantes na área da administração interna, tendo delegado no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.

Porém, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado.

Nestes termos e, tendo presente a nomeação da Ministra da Administração Interna, pelo Decreto do Presidente da República n.º 106-B/2014, de 19 de novembro, torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito das autorizações concedidas pelas referidas Resoluções do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar na Ministra da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes das seguintes Resoluções do Conselho de Ministros:

a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2013, de 23 de agosto, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios pesados do Estado e da despesa com a aquisição de serviços de disponibilização dos meios aéreos próprios necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna;

b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2013, de 23 de dezembro, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de bens e serviços necessários para a implementação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, para os anos de 2014 a 2017;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2014, de 31 de janeiro, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de suporte da Rede Nacional de Segurança Interna, pelo período de três anos, com a possibilidade de renovação por mais um ano;

d) Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2014, de 3 de abril, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de implementação do Centro Operacional Norte do sistema 112.pt e dos serviços de comutação com o Centro Operacional do Sul do sistema 112.pt;

e) Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2014, de 16 de abril, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de equipamentos de proteção individual para o combate a incêndios em espaços naturais;

f) Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2014, de 2 de setembro, que autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação, para os anos de 2015 a 2017;

g) Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2014, de 4 de novembro, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de bens e serviços para assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos ao Comando Metropolitano de Lisboa, à Direção Nacional, à Unidade Especial de Polícia, ao Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna e ao Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2015 a 2017;

h) Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2014, de 4 de novembro, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio à atividade das messes e bares da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2015 a 2017.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito dos procedimentos decorrentes das resoluções do Conselho de Ministros referidas no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de novembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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