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Aviso 13346-A/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para técnico superior (direito)

Texto do documento

Aviso 13346-A/2014

Procedimento concursal comum para Técnico Superior (Direito) a que se refere o Aviso 9328-A/2013 publicado no Suplemento ao Diário da República, 2.ª série, Parte H, de 19 de julho - Lista Unitária de Ordenação Final.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para efeitos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º,todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, avisam-se os interessados de que a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal supra identificado, devidamente homologada, se encontra disponível na página eletrónica da CML, http://www.cm-lisboa.pt. e afixada na vitrina junto ao Balcão Único Municipal do Edifício Central do Município, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, 1749-099 Lisboa, ficando os candidatos ao referido procedimento concursal notificados do ato de homologação, podendo do mesmo recorrer hierarquicamente nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da já referida Portaria 83-A/2009.

27 de novembro de 2014. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

308267909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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