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Aviso de Prorrogação de Prazo 1143/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Fornecimento de energia elétrica em MT (Média Tensão), BTE (Baixa Tensão Especial), BTN (Baixa Tensão Normal) e IP (Iluminação Pública) para o Município de Castelo Branco, por um período de 1 ano

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501143530 - Município de Castelo Branco

Endereço: Praça do Município

Código postal: 6000 458

Localidade: Castelo Branco

Endereço Eletrónico: camara@cm-castelobranco.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento de energia elétrica em MT (Média Tensão), BTE (Baixa Tensão Especial), BTN (Baixa Tensão Normal) e IP (Iluminação Pública) para o Município de Castelo Branco, por um período de 1 ano

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/12/01

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informam-se todos os interessados que, por solicitação de um interessado, nos termos do n.º 4 do art.º 18º do Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho e n.º 4 do art.º 64º do CCP, é prorrogado o prazo para apresentação de propostas, até às 18h00 do dia 04-12-2014.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Luis Manuel dos Santos Correia

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco

408270913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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