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Aviso (extrato) 13335/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Período de apreciação pública do Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Madalena e Beselga

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13335/2014

Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Madalena e Beselga

Torna-se público que se encontra em apreciação pública pelo período de trinta dias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento dos cemitérios da União das Freguesias de Madalena e Beselga, aprovado por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Beselga, Concelho de Tomar, tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de dia 10 de setembro de 2014, de acordo com a alínea h) no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e aprovação pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 26 de setembro de 2014, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da mesma lei.

O documento encontra-se disponível para consulta, no horário de expediente, na secretaria da Junta de Freguesia sita em Estrada de Caldelas n.º 220, Cem Soldos - Tomar.

19 de novembro de 2014. - O Presidente da Junta, Arlindo da Conceição Costa Nunes.

308248647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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