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Aviso 13315/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional, referência F

Texto do documento

Aviso 13315/2014

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir discriminada, dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional, referência F, na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado, aberto através do aviso 4799/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014, a qual foi homologada, por despacho do presidente da Câmara em 20 de agosto de 2014:

Candidatos aprovados:

1.º Francisco Manuel Anunciação Cardoso Silva - 17,14 valores.

2.º Cristina Maria Paiva Ribeiro Varanda - 13,40 valores.

3.º Maria Cândida Paiva Pereira Osório - 12,47 valores.

4.º Maria Lurdes Constantino Paula Coelho - 11,60 valores.

5.º Maria de Deus Pina Silvano da Silva - 11,24 valores.

6.º André João dos Santos Teixeira - 10,87 valores.

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados encontra-se disponível na página eletrónica do Município.

28 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Francisco Manuel Lopes.

308213646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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