Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13314/2014, de 1 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento do Prémio Municipal Literário Padre Doutor Simão Leite Bettencourt

Texto do documento

Aviso 13314/2014

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 14 de novembro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento do Prémio Municipal Literário Padre Doutor Simão Leite Bettencourt.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

19 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

Projeto de Regulamento do Prémio Municipal Literário Padre Doutor Simão Leite de Bettencourt

Preâmbulo

A promoção, divulgação e apoio de atividades culturais no âmbito literário assumem especial relevância no conjunto de competências atribuídas ao Município de Lagoa - Açores.

Atendendo ao disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apresentamos o projeto de Regulamento do Prémio Municipal Literário Padre Doutor Simão Leite de Bettencourt.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Instituição e finalidade

1 - O presente regulamento define as normas que regem as edições do concurso Prémio Municipal Literário Padre Doutor Simão Leite de Bettencourt, instituído pela Câmara Municipal de Lagoa - Açores, através do qual se pretende estimular e criação da escrita literária.

2 - O Prémio é concedido bianualmente, nos anos pares, e destina-se a galardoar um autor português, ou de país de língua oficial portuguesa, da melhor obra no género de ficção narrativa, nas categorias de romance, novela e conto, e visa estimular a criação literária e, em especial, o aparecimento de novos autores.

Artigo 2.º

Natureza do Prémio

Ao autor da obra premiada é atribuído um prémio pecuniário de 2.000,00 (euro) (dois mil euros), a ser entregue em cerimónia pública.

Artigo 3.º

Júri do concurso

1 - Para efeito da atribuição do Prémio Municipal Literário Padre Doutor Simão Leite de Bettencourt, é constituído um Júri composto por cinco elementos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores, ou quem ele delegar, que presidirá e quatro individualidades de reconhecida idoneidade e prestígio, a designar pela Câmara Municipal de Lagoa - Açores.

2 - Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, nas obras a concurso.

3 - Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procede à elaboração de um texto apreciativo da obra selecionada para ser lido publicamente na sessão de entrega do Prémio.

4 - As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.

Artigo 4.º

Concurso

1 - O concurso para atribuição do Prémio Municipal Literário Padre Doutor Simão Leite de Bettencourt, é publicitado através, nomeadamente, da imprensa e da página da Internet da Câmara Municipal de Lagoa - Açores, em http://cm-lagoa.azoresdigital.pt/

2 - São admitidas exclusivamente as obras inéditas escritas em português, de autor português ou de país de língua oficial portuguesa, de autoria única.

3 - A apresentação das obras a concurso obedece às seguintes condições:

a) Serem apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginado e processado a espaço 1,5 letra tipo Times New Roman, tamanho 12;

b) Ter o original um mínimo de cem páginas e um máximo de cento e cinquenta;

c) Serem as páginas devidamente agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema;

d) Conter a capa o título da obra e o pseudónimo do seu autor.

4 - O não cumprimento do prescrito nas alíneas a) e b) do número anterior implica a exclusão do concorrente, a menos que, pela excecional qualidade do trabalho, o Júri decida o contrário.

Artigo 5.º

Prazo de candidatura

A data limite para apresentação dos originais é o dia do mês fixado, aquando da sua publicação.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - As obras concorrentes são entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Lagoa - Açores, ou, em alternativa, enviadas por correio, registado e com aviso de receção, em envelope fechado com a indicação exterior "Prémio Municipal Literário Padre Doutor Simão Leite de Bettencourt", para Câmara Municipal de Lagoa - Açores, Largo D. João III, Santa Cruz, 9560-045 Lagoa - Açores, contando a data do respetivo registo postal.

2 - Por cada obra concorrente são enviados cinco exemplares, assinados com pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez, acompanhados de um envelope lacrado, com o pseudónimo escrito no exterior e que contenha no seu interior a identificação do autor, incluindo o nome, telefone e morada.

3 - Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.

4 - É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos termos seguintes:

a) Os envelopes lacrados com a identificação dos autores correspondentes à obra premiada apenas podem ser abertos pelo Júri, em reunião expressamente convocada para o efeito;

b) Os restantes exemplares e envelopes lacrados, são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente ou através de terceiro convenientemente mandatado, no prazo de 20 dias após o anúncio da obra vencedora.

c) Os exemplares e envelopes lacrados que não tenham sido reclamados são destruídos.

5 - A Câmara Municipal de Lagoa verifica se as obras recebidas estão em conformidade com o disposto neste regulamento e elaboram a lista dos originais admitidos a concurso.

Artigo 7.º

Apuramento e classificação

1 - O Júri disporá de sessenta dias para proceder à classificação.

2 - Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica.

3 - Tomada a decisão, o Júri elabora uma ata final com a classificação e a sua proposta para homologação, a submeter a deliberação da Câmara Municipal de Lagoa - Açores que a deve tornar pública nos quinze dias imediatos.

4 - O autor a quem tenha sido atribuído o Prémio numa edição não pode concorrer nas duas edições seguintes.

Artigo 8.º

Recurso

Da classificação homologada não haverá recurso.

Artigo 9.º

Publicação da obra

1 - A atribuição do Prémio Literário pressupõe a edição da obra, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor correspondentes à primeira edição, cuja tiragem até mil exemplares é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lagoa - Açores.

2 - A Câmara Municipal de Lagoa - Açores publica a obra galardoada no prazo máximo de um ano, com lançamento público, devendo na respetiva edição figurar, em lugar destacado, a designação e o logótipo da Câmara Municipal de Lagoa - Açores e referenciar "Prémio Municipal Literário Padre Doutor Simão Leite de Bettencourt" e o ano respetivo.

3 - O autor premiado tem direito à oferta de cem exemplares da obra publicada.

CAPÍTULO II

Disposições finais

Artigo 10.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.

Artigo 11.º

Informações

Os pedidos de informação são dirigidos ao:

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa - Açores

Edifício dos Paços do Concelho

Largo D. João III

Santa Cruz

9560-045 Lagoa - Açores

Telefone: 296 960 600 (Geral)

Fax: 296 916 229

E-mail: cm-lagoa.az@mail.telepac.pt

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal.

208248152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda