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Declaração 202/2014, de 26 de Novembro

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Sumário

Declaração de correção material do PDM de Vila Real

Texto do documento

Declaração 202/2014

Correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Real

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real declara, que o executivo desta câmara municipal deliberou, na reunião de 29 de setembro de 2014, declarar a correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Real, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação para o perímetro urbano de Vila Real, no Lugar do Calvário, pertencente à freguesia de Lordelo, com base na deteção de uma situação de incorreção de cadastro e identificação dos limites físicos na planta de ordenamento - qualificação do solo.

Mais informa que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, quanto à comunicação da deliberação da Câmara Municipal à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

É republicada a parte D da planta de ordenamento - qualificação do solo, da qual consta a correção efetuada.

28 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

26546 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26546_1.jpg

608236172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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