A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 202/2014, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de correção material do PDM de Vila Real

Texto do documento

Declaração 202/2014

Correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Real

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real declara, que o executivo desta câmara municipal deliberou, na reunião de 29 de setembro de 2014, declarar a correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Real, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação para o perímetro urbano de Vila Real, no Lugar do Calvário, pertencente à freguesia de Lordelo, com base na deteção de uma situação de incorreção de cadastro e identificação dos limites físicos na planta de ordenamento - qualificação do solo.

Mais informa que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, quanto à comunicação da deliberação da Câmara Municipal à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

É republicada a parte D da planta de ordenamento - qualificação do solo, da qual consta a correção efetuada.

28 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

26546 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26546_1.jpg

608236172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda