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Despacho 14294/2014, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ecoturismo da Escola Superior Agrária de Coimbra, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 14294/2014

Considerando a decisão de não acreditação pelo Conselho de Administração da A3ES, datada de 12 de dezembro de 2013, bem como a comunicação apresentada pela Escola Superior Agrária de Coimbra, através do documento I/SP/2716/2014/1, em cumprimento do disposto na Resolução 53/2012 da A3ES, de 04 de dezembro de 2012, formalizando o pedido de a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ecoturismo, aprovado pelo Despacho 4348/2007 (DR n.º 49,

2.ª série, de 09 de março de 2007) e publicado pelo Despacho 8074/2007 (DR n.º 87, 2.ª série de 07 de maio de 2007), alterado pelo Despacho 15038/2011 (DR n.º 213, 2.ª série de 07 de novembro de 2011).

Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor e tendo a proposta de extinção obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 3 de 08 de outubro de 2014);

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ecoturismo, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

15 de outubro de 2014. - O Presidente, Rui Antunes.

208240416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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