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Despacho 14292/2014, de 26 de Novembro

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Sumário

Autorizada a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Radiologia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Despacho 14292/2014

Considerando a proposta apresentada pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, através do seu ofício I/ESTES/1534/2014, de 25 de setembro de 2014, visando a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Radiologia, aprovado pelo Despacho 27057/2008, publicado no Diário da República, n.º 206, 2.ª série, de 23 de outubro com efeito a partir do ano letivo de 2014-2015;

Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESTESC (Ata do CTC n.º 8 de 17 de julho de 2014) e tendo obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 3 de 08 de outubro de 2014);

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Radiologia, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

15 de outubro de 2014. - O Presidente, Rui Antunes.

208240376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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