Regulamento (extrato) n.º 524/2014
Regulamento de Acreditação das Atividades de Formação Contínua
O regulamento interno 204/2013, publicado em 3 de junho, procede à atualização de normas regulamentares que complementam o conjunto normativo inicial, respeitante à acreditação de eventos científicos e formativos.
Entendeu o Conselho Diretivo proceder ao aperfeiçoamento da interpretação do artigo 2.º respeitante aos moldes das atividades passíveis de acreditação pela Ordem dos Médicos Dentistas (OMD).
Para esse efeito, o Conselho Diretivo, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 44.º do Estatuto da OMD, deliberou em reunião de 18 de outubro de 2014, alterar o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Acreditação das Atividades de Formação Contínua, com a seguinte nova redação:
«CAPÍTULO II
Acreditação de Eventos
Artigo 2.º
Atividades passíveis de acreditação
1 - São passíveis de acreditação os eventos teóricos e ou práticos, as ações formativas à distância em ambiente eletrónico de aprendizagem, bem como iniciativas afins desde que tenham uma duração mínima de três horas úteis e a duração máxima não ultrapasse os quatro dias no computo total da ação ou evento.
[...]»
18 de outubro de 2014. - O Bastonário, Orlando Monteiro da Silva.
208231847