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Regulamento (extrato) 524/2014, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Acreditação das Atividades de Formação Contínua

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 524/2014

Regulamento de Acreditação das Atividades de Formação Contínua

O regulamento interno 204/2013, publicado em 3 de junho, procede à atualização de normas regulamentares que complementam o conjunto normativo inicial, respeitante à acreditação de eventos científicos e formativos.

Entendeu o Conselho Diretivo proceder ao aperfeiçoamento da interpretação do artigo 2.º respeitante aos moldes das atividades passíveis de acreditação pela Ordem dos Médicos Dentistas (OMD).

Para esse efeito, o Conselho Diretivo, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 44.º do Estatuto da OMD, deliberou em reunião de 18 de outubro de 2014, alterar o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Acreditação das Atividades de Formação Contínua, com a seguinte nova redação:

«CAPÍTULO II

Acreditação de Eventos

Artigo 2.º

Atividades passíveis de acreditação

1 - São passíveis de acreditação os eventos teóricos e ou práticos, as ações formativas à distância em ambiente eletrónico de aprendizagem, bem como iniciativas afins desde que tenham uma duração mínima de três horas úteis e a duração máxima não ultrapasse os quatro dias no computo total da ação ou evento.

[...]»

18 de outubro de 2014. - O Bastonário, Orlando Monteiro da Silva.

208231847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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