Decreto do Presidente da República 106/2014, de 19 de Novembro
Ratifica o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado, na Cidade de São Tomé, em 17 de junho de 2013
Decreto do Presidente da República n.º 106/2014
de 19 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado, na Cidade de São Tomé, em 17 de junho de 2013, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 97/2014, em 23 de outubro de 2014.
Assinado em 13 de novembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de novembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
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