Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42/83, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Actualiza a renda para o perímetro florestal da Contenda, propriedade da Câmara Municipal de Moura.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 42/83
de 21 de Junho
Tendo a Câmara Municipal de Moura solicitado a actualização da importância de 405000$00 relativa à renda fixada por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1963, para o perímetro florestal da Contenda, sua propriedade privada;

Considerando que é de inteira justiça atender à pretensão da referida câmara, visto o rendimento que a mesma auferia depois da submissão ao regime florestal e da sua exploração pelo Estado não ter sofrido qualquer actualização desde a data daquela submissão;

Considerando o interesse de a exploração continuar a ser feita pelo Estado, e tendo em conta o parecer favorável dos serviços florestais competentes:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passa a ter a seguinte redacção o artigo 3.º do decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1963, que submete ao regime florestal parcial a Herdade da Contenda:

Art. 3.º A renda a pagar anualmente passará a ser de 2700000$00 a partir de 1983, inclusive, podendo esta renda ser revista decorridos que sejam 6 anos.

Art. 2.º São revogados os artigos 2.º e 7.º do decreto referido no artigo anterior.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Assinado em 2 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda