Declaração de Retificação n.º 47/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 216/2014, de 17 de outubro, publicada no Diário da República n.º 201, 1.ª série, de 17 de outubro de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 2.º, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 668/2010 de 11 de agosto, e no n.º 2 do artigo 8.º republicado no ANEXO (que republica a Portaria 668/2010 de 11 de agosto), onde se lê:
«2- Para as vinhas que possuam cadastro vitícola atualizado há menos de cinco anos o rendimento máximo por hectare é fixado em 7.500 kg.»
deve ler-se:
«2- Para as vinhas que possuam cadastro vitícola atualizado há mais de cinco anos o rendimento máximo por hectare é fixado em 7.500 kg.»
Secretaria-Geral, 4 de novembro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.