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Aviso 12600/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Abertura de processo de seleção para contrato de prestação de serviços, na modalidade de contrato de tarefa, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril - Agrupamento de Escolas do Monte de Caparica, Almada

Texto do documento

Aviso 12600/2014

Torna-se público que se encontra aberto o processo de seleção para contrato de prestação de serviços, na modalidade de contrato de tarefa, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Tipo de oferta - três contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial, de quatro horas (diárias).

Função - prestação de serviços/tarefas de limpeza e eventual substituição de assistentes operacionais (m/f).

Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,20/hora.

Requisitos: poderão candidatar-se ao presente processo de seleção os trabalhadores que, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que até à data de abertura deste processo de seleção reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Duração do contrato: desde a data do início de funções até 12 de junho de 2015.

Apresentação e formalização da candidatura: mediante impresso próprio, fornecido aos interessados pelos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas, sediado na Escola Básica 2,3 do Monte de Caparica, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

Método de seleção: avaliação curricular eventualmente complementada por entrevista.

Documentos a apresentar com a candidatura: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; fotocópia do certificado de habilitações literárias; currículo e ou quaisquer outros documentos que o candidato considere importantes, designadamente, os comprovativos de qualificação e experiência profissional.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2014-2015.

30 de outubro de 2014. - A Diretora, Maria Inês Machado Albuquerque e Castro.

208208276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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