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Deliberação (extrato) 2050/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na presidente do conselho administrativo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2050/2014

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, em reunião realizada no dia dez de maio de 2014, deliberou, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na Presidente, Isabel Veiga Simão, as competências previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, para «autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira», ficando também autorizada, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a respetiva subdelegação de poderes, ratificando-se os atos praticados até à data.

10 de maio de 2014. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Isabel Veiga Simão.

208208876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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