Deliberação (extrato) 2050/2014, de 11 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste
-
Fonte: Diário da República n.º 218/2014, Série II de 2014-11-11.
-
Data:
2014-11-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Delegação de competências na presidente do conselho administrativo
Deliberação (extrato) n.º 2050/2014
O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, em reunião realizada no dia dez de maio de 2014, deliberou, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na Presidente, Isabel Veiga Simão, as competências previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, para «autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira», ficando também autorizada, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a respetiva subdelegação de poderes, ratificando-se os atos praticados até à data.
10 de maio de 2014. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Isabel Veiga Simão.
208208876
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3761976.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3761976/deliberacao-extrato-2050-2014-de-11-de-novembro