Portaria 165/89
de 2 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são criadas a 4.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e a 3.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto.
2.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo Regulamento, são aumentados os quadros de oficiais das referidas Conservatórias com os seguintes lugares:
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa:
Um de primeiro-ajudante;
Cinco de segundo-ajudante;
Seis de terceiro-ajudante;
Cinco de escriturário;
Conservatória do Registo Comercial do Porto:
Um de primeiro-ajudante;
Quatro de segundo-ajudante;
Quatro de terceiro-ajudante;
Três de escriturário.
3.º As Secções referidas no n.º 1.º entrarão em funcionamento na data que vier a ser fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.