de 4 de novembro
A Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé (ADRAFE) foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, em 11 de fevereiro de 2014.
Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, aquelas associações são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura e do Mar.
Por força do disposto no artigo 2.º do supracitado Regulamento, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, anexo ao Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé seja reconhecida como pessoa coletiva do direito público.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 9 de setembro de 2014.