Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2014
Em março de 2014, foi declarada em países da África Ocidental a maior epidemia de doença por vírus Ébola identificada até agora. O risco de propagação da doença existe em Portugal, embora de forma reduzida.
Como medida preventiva, foi implementada uma Plataforma de Resposta à Doença pelo Vírus Ébola, responsável pela coordenação técnica para a prevenção e resposta a casos de doença, que integra a Direção-Geral da Saúde, que coordena, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as Forças Armadas, bem como representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A Plataforma de Resposta à Doença pelo Vírus Ébola assegura a atualização contínua do Plano de Contingência para resposta a uma eventual importação de casos da doença para Portugal, tendo sido criados mecanismos e normativos para deteção precoce de casos suspeitos, avaliação do risco, encaminhamento para hospitais de referência e utilização de equipamentos de proteção individual, bem como diagnóstico laboratorial e tratamento. De igual modo, foi desenhado um plano de comunicação de risco, incluindo informação para os cidadãos e profissionais de saúde, e determinaram-se mecanismos de controlo à entrada de potenciais casos de infeção.
Contudo, e atendendo ao aumento verificado do surto de Ébola e à verificação do primeiro caso de contaminação intraeuropeu, justifica-se a criação de uma Comissão que reforce a coordenação ao nível político interministerial, de forma a assegurar a maior coerência e a melhor organização da resposta nacional na luta contra esta epidemia, não só ao nível interno como no contexto externo, designadamente da União Europeia e das Nações Unidas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar a Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola, adiante designada Comissão, com o objetivo de coordenar as respostas e decisões políticas de caráter intersetorial e transversal sobre o surto de Ébola.
2 - Determinar que compete à Comissão assegurar a articulação interministerial das políticas, decisões e respostas prosseguidas pelos diversos ministérios competentes, designadamente em matérias de relações internacionais, segurança, defesa e saúde pública.
3 - Estabelecer que a Comissão é integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, das infraestruturas e transportes e da saúde, ou seus representantes, e por representantes dos Governos Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
4 - Determinar que a Comissão pode ainda integrar representantes de outros ministérios, sempre que for considerado adequado.
5 - Determinar que compete ao Ministro da Saúde promover e dinamizar os trabalhos da Comissão, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegurar o apoio logístico para o seu funcionamento.
6 - Estabelecer que a constituição e funcionamento da Comissão não dá lugar à assunção de qualquer encargo adicional.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de outubro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.