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Portaria 191/89, de 8 de Março

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Sumário

Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Portaria 191/89
de 8 de Março
Considerando a necessidade de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possuir um distintivo de identificação próprio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, que o estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras seja constituído por um quadrado de 1 m de lado, contendo ao centro o emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nas cores de azul, ouro, prata, vermelho, negro e branco, segundo modelo anexo, sobre fundo branco. A bordadura, cordões e borlas são em dourado e azul.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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