Portaria 191/89
de 8 de Março
Considerando a necessidade de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possuir um distintivo de identificação próprio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, que o estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras seja constituído por um quadrado de 1 m de lado, contendo ao centro o emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nas cores de azul, ouro, prata, vermelho, negro e branco, segundo modelo anexo, sobre fundo branco. A bordadura, cordões e borlas são em dourado e azul.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.
(ver documento original)