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Aviso (extrato) 12177/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista definitiva de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira/categoria de assistente técnico, referência D, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12177/2014

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Técnico, Ref. D, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República n.º 88, 2.ª série, de 08-05-2014, foi homologada por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara em 22 de setembro de 2014, a qual se encontra afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal de Sernancelhe, e disponível em http://www.cm-sernancelhe.pt.

16 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

308167614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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