Alteração ao regulamento municipal da atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxis)
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público que, nos termos e para os efeitos no disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública o projeto de alteração ao Regulamento Municipal da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Táxis), que foi aprovada na reunião de 7 de outubro de 2014 desta Câmara Municipal.
Durante o referido período poderão os interessados consultar, na Secção de Expediente Geral, Impostos, Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Chamusca, nas horas normais de expediente, o mencionado projeto e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.
Proposta de alteração
Capítulo III
Acesso e organização do mercado
Secção II
Tipos de serviço e locais de estacionamento
Artigo 9.º
Fixação de contingentes
3 - São fixados os seguintes contingentes:
(ver documento original)
14 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
308176638