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Contrato (extrato) 571/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Filipa Alexandra Julião Fareleira Alves dos Santos para a categoria de assistente de medicina geral e familiar, Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 571/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que em 2 de junho de 2014, na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso (extrato) n.º 1750/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 26, de 6 de fevereiro, retificado pela declaração de retificação n.º 225/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 46, de 3 de março, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representada por Pedro Emanuel Ventura Alexandre, na qualidade de Vogal do Conselho Diretivo, e Filipa Alexandra Julião Fareleira Alves dos Santos, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de junho de 2014, ficando esta trabalhadora com a remuneração de 2.746,24(euro), com horário normal de 40 horas semanais, integrada na categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, e colocada no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra.

21 de julho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

208181457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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