Rita Mafalda Nobre Borges Madeira, Vereadora da Câmara Municipal da Amadora, torna público, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 181.º e do artigo 184.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que a Câmara Municipal da Amadora, em reunião realizada em 19 de março de 2014, deliberou, por unanimidade, aplicar a pena de multa, fixando a mesma em valor correspondente a (euro) 30 (trinta euros), ao trabalhador Ricardo Augusto Dias, em decisão final do processo disciplinar n.º 18/AG/13.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
17 de outubro de 2014. - A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, Rita Mafalda Nobre Borges Madeira.
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