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Despacho (extrato) 13156/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13156/2014

Por despacho de 12 de setembro de 2014 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do Mestre Igor Vladimiro Agostinho Proença da Silva, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 27 de outubro de 2014 cessando a 26 de outubro de 2016.

Da Mestre Maria Isabel de Castro Lopes Martins Pinto Ferreira, na categoria de Equiparado Prof.Adjunto, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 1 de novembro de 2014 cessando a 31 de outubro de 2016.

Do Mestre Nuno Eduardo Dias Gueiral, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 27 de outubro de 2014 cessando a 26 de outubro de 2016.

Do Licenciado Paulo Sergio dos Santos Matos, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135, escalão 1 do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 11 de novembro de 2014 cessando a 10 de novembro de 2016.

12 de setembro de 2014. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

208177059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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