Procedimento concursal prévio para recrutamento de Diretor
Aviso de Abertura
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se publico que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Gouveia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os definidos nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Gouveia, em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento e na sua página eletrónica (http://www.esgouveia.pt), podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos referidos serviços, das 9h30min até às 17h30min, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Gouveia, Rua Vergílio Ferreira, 6290-335 Gouveia, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, em suporte papel e digital, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar;
b) Projeto de intervenção, em suporte papel e digital, relativo ao Agrupamento identificando problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Gouveia.
6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) a análise do currículo de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos relevantes;
b) a análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, os recursos a mobilizar para o efeito, bem como a programação das atividades a realizar no mandato;
c) o resultado da entrevista individual realizada com o candidato, na qual, para além de se aprofundar e clarificar aspetos relativos às alíneas anteriores, deverá indagar-se das motivações da candidatura e da fundamentação das propostas de intervenção relativamente à realidade do Agrupamento.
7 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de doze dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
22 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, Armando Eduardo Marcelo Pinto Mota.
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