Consolidação definitiva da mobilidade na categoria
Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a Junta de Freguesia de Pinhal Novo, em reunião extraordinária realizada em 15 de outubro de 2014 deliberou, nos temos da alínea c) do n.º 3, do art.º 99.º Lei 35/2014, a consolidação da mobilidade interna na categoria do trabalhador, Feliciano António Machado Costa, em lugar do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, com a categoria de Assistente Operacional, colocada na 1.ª posição e nível remuneratório 1, com efeitos a 8 de agosto de 2014.
20 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta, Manuel Joaquim Fernandes Lagarto.
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