Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Oliveira de Azeméis
Hermínio José Loureiro Sobral Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que em sessão ordinária pública de 30 de setembro de 2014, da Assembleia Municipal, foi aprovada a alteração da delimitação da área de reabilitação urbana denominada Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Oliveira de Azeméis, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto. Mais torna público que os elementos constantes da proposta de delimitação da referida área de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, são divulgados na página eletrónica do município - www.cm-oaz.pt.
16 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Hermínio José Loureiro Sobral Gonçalves.
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