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Aviso 11990/2014, de 27 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais

Texto do documento

Aviso 11990/2014

Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da lei 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do deliberado em reunião ordinária do executivo camarário de 15 de outubro de 2014, que foi aprovada a Proposta de Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais e respetiva Tabela de Taxas, no sentido de submeter a mesma à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Os documentos acima referenciados encontram-se expostos para efeitos de consulta e recolha de sugestões de todos os interessados, nos Serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal da Madalena, onde poderão ser consultados todos os dias úteis das 09:00h às 17:00h, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-madalena.pt).

As sugestões existentes poderão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal até às 17:00h do último dia do prazo acima referido.

15 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

308165581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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