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Aviso 11969/2014, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 11969/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torno público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado com a apresentação de requerimento, em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral, que poderá ser entregue pessoalmente na secretaria do Agrupamento até às 16:00 horas do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo supra referido, para a Rua Luis de Camões, n.º 36, 2630-253 Arruda dos Vinhos.

4 - Do requerimento deverão constar os dados da identificação completa do candidato patentes no seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, número de telefone fixo ou móvel e endereço eletrónico, bem como declaração dos documentos que o acompanham.

5 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae assinado, onde constem, detalhadamente, as funções que exerceu e a formação profissional inicial e contínua que obteve, juntando, em anexo, comprovação das mesmas;

b) Cópia do registo biográfico ou declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde se referencie: a formação, a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os cargos desempenhados na sua atividade profissional.

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, ou do cartão de cidadão.

d) Projeto de intervenção no Agrupamento, até 15 páginas em letra tipo Trebuchet MS 12, espaço 1,5 entre linhas, onde se identifiquem os problemas, se definam a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal.

7 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes nos dois números anteriores, será o candidato notificado telefonicamente e ou por correio eletrónico para os suprir, no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, a entregar na secretaria do Agrupamento até às 16:00 horas do último dia do prazo.

8 - Os métodos de seleção e critérios subjacentes são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância e a coerência entre problemas diagnosticados, estratégias de intervenção propostas e recursos a mobilizar;

c) Análise do resultado da entrevista individual ao candidato, visando apreciar as motivações da candidatura e eventualmente esclarecer e aprofundar aspetos relativos ao curriculum vitae e ao projeto de intervenção no Agrupamento.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 - Enquadram este concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

17 de outubro de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Esmeralda Moreira.

208173413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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