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Declaração de Retificação de Anúncio 209/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Empreitada de Obras Públicas

Texto do documento

Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

8 - Documentos de habilitação

Nos procedimentos de formação de qualquer contrato o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:

- Declaração emitida conforme anexo II que faz parte integrante do programa de procedimento.

- Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.

b) Alvará ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, ou seja:

b1) 1ª Categoria, a 1ª subcategoria (Estrutura e elementos de betão) com classe que cubra o valor global da proposta.

Autor da rectificação do anúncio:

Helder António Guerreiro (Vice-Presidente da Câmara Municipal de Odemira)

408175471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758208.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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