Declaração de rectificação 257/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 368/91, publicado no Diário da República, n.º 229, de 4 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «até 31 de Novembro de 1991.» deve ler-se «até 30 de Novembro de 1991.».
No anexo, no capítulo I, artigo 4.º, n.º 3, alínea b), do Estatuto, onde se lê «b) Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda e Castelo Branco;» deve ler-se «b) Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.