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Declaração de Rectificação 257/91, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 368/91, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO, QUE APROVA O ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 229, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 257/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 368/91, publicado no Diário da República, n.º 229, de 4 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «até 31 de Novembro de 1991.» deve ler-se «até 30 de Novembro de 1991.».

No anexo, no capítulo I, artigo 4.º, n.º 3, alínea b), do Estatuto, onde se lê «b) Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda e Castelo Branco;» deve ler-se «b) Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-04 - Decreto-Lei 368/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E APROVA O RESPECTIVO ESTATUTO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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