A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 257/91, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 368/91, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO, QUE APROVA O ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 229, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 257/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 368/91, publicado no Diário da República, n.º 229, de 4 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «até 31 de Novembro de 1991.» deve ler-se «até 30 de Novembro de 1991.».

No anexo, no capítulo I, artigo 4.º, n.º 3, alínea b), do Estatuto, onde se lê «b) Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda e Castelo Branco;» deve ler-se «b) Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-04 - Decreto-Lei 368/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E APROVA O RESPECTIVO ESTATUTO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda