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Regulamento 475/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Participação no Mercado de Rua (souk) do Festival Islâmico de Mértola

Texto do documento

Regulamento 475/2014

Regulamento de Participação no Mercado de Rua (souk) do Festival Islâmico de Mértola

Jorge Paulo Colaço Rosa, presidente da Câmara Municipal de Mértola:

Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 26 de setembro de 2014, sob proposta do executivo aprovada em reunião ordinária de 13 de agosto do corrente ano, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Participação no Mercado de Rua (souk) do Festival Islâmico de Mértola, o qual faz parte integrante do presente edital.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

30 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Regulamento de Participação no Mercado de Rua (souk) do Festival Islâmico de Mértola

Preâmbulo

O Festival Islâmico de Mértola é uma atividade de carácter cultural que pretende evocar o período islâmico em Mértola sem recorrer à reposição histórica.

Este evento, que decorre desde 2001, envolve a população de Mértola e contribui para o desenvolvimento sustentado da região evidenciando as suas potencialidades turísticas, culturais, gastronómicas, naturais e patrimoniais.

Durante o festival realiza-se um mercado de rua (souk) sito preferencialmente no Núcleo Histórico e arrabalde da vila de Mértola, que se caracteriza como montra de produtos dos mais diversificados, estabelecem-se pontes com o antigo Al-Andaluz sem esquecer as rotas comerciais que uniam os povos do Mediterrâneo pelo que importa regulamentar o seu funcionamento e participação para salvaguarda quer dos inúmeros visitantes quer dos participantes.

Assim, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo; da Lei 75/2013, de 12 de setembro, anexo i, nos seus artigos 23.º, n.º 2, alíneas e) e m), 33.º, n.º 1, alínea k), e 25.º, alínea g), a Câmara Municipal de Mértola submete à assembleia municipal o presente regulamento municipal.

Artigo 1.º

Realização e organização

1 - O Festival Islâmico de Mértola tem a organização da Câmara Municipal de Mértola e realiza-se de dois em dois anos durante o mês de maio.

2 - A organização do mercado de rua é da responsabilidade da Câmara Municipal de Mértola.

3 - O mercado de rua realiza-se no Centro Histórico e arrabalde da vila de Mértola estando predefinidas para a sua instalação as seguintes ruas: da Igreja, Dr. Manuel Francisco Gomes, Largo da Alcachofra e Largo Vasco da Gama.

4 - Caso assim a organização entenda, o mercado pode ser expandido para outras zonas do Centro Histórico.

5 - A divulgação da data e demais condições específicas do festival e funcionamento/participação do mercado de rua constarão de aviso a publicar pela Câmara Municipal de Mértola a divulgar no mês de novembro do ano anterior à sua realização pela organização.

Artigo 2.º

Candidaturas

1 - Os interessados em participar no mercado de rua deverão formalizar as suas candidaturas através da entrega de ficha de inscrição, que consta em anexo, fornecida pelos serviços, devidamente preenchida acompanhada dos seguintes elementos:

a) Fotografias dos produtos a expor/comercializar;

b) Fotocópia legível do documento de identificação pessoal;

c) Fotocópia de cartão de contribuinte e de atividade económica.

2 - A documentação supra deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Mértola, Câmara Municipal de Mértola, Praça de Luís de Camões, 7750-329 Mértola, através de carta registada com aviso de receção ou entregue pessoalmente, ou por emailgeral@cm-mertola.pt.

3 - O período para apresentação das candidaturas constará do aviso referido no n.º 5 do artigo 1.º

Artigo 3.º

Seleção de candidaturas

1 - Para a análise e classificação das candidaturas, a Câmara Municipal de Mértola designará uma comissão de análise composta por três elementos.

2 - A seleção final das candidaturas terá em consideração os seguintes critérios:

a) Enquadramento na temática do Festival - considerando-se prioritários projetos que de alguma forma contribuam para evocar a herança cultural islâmica na Península Ibérica;

b) Requisitos físicos/espaciais solicitados para a participação;

c) Interligação/interação com o público - considerando-se prioritárias as atividades de trabalho artesanal ao vivo;

d) Desenvolvimento de atividades de animação;

e) Os projetos a apresentar não deverão contemplar a venda de bebidas alcoólicas nem derivados do porco.

3 - A Câmara Municipal de Mértola, com base no relatório elaborado pela comissão de análise de candidaturas, tornará pública a listagem ordenada das candidaturas e comunicará por escrito, a cada candidato a decisão até ao 1.º dia útil de abril do ano em que decorre o Festival assim como da área e demais requisitos atribuídos.

4 - Os candidatos poderão recorrer da decisão, por carta registada ou email, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mértola até ao 8.º dia útil de abril do ano em que decorre o Festival.

5 - O recorrente será notificado da decisão final até oito dias úteis após a receção do recurso.

Artigo 4.º

Inscrições e pagamentos

1 - Após a comunicação da seleção das candidaturas, as inscrições deverão ser formalizadas através do pagamento até ao último dia útil do mês de abril do ano do Festival.

2 - O pagamento deverá ser efetuado na tesouraria da Câmara Municipal de Mértola, sita no Largo de Vasco da Gama, em Mértola, ou através de transferência bancária para o NIB 003504590000043473006 (neste caso exige-se o envio de cópia do talão de depósito).

3 - O não pagamento da inscrição até à data estipulada no n.º 1 determina a exclusão automática do candidato.

4 - Os pagamentos devidos resultam do valor aferido ao espaço atribuído a cada candidatura, valor fixado e divulgado pela organização por aviso publicado pela Câmara Municipal de Mértola.

5 - As associações sem fins lucrativos com sede no concelho de Mértola assim como as escolas do concelho estão isentas de qualquer pagamento ficando no entanto sujeitas à apresentação de projeto detalhado das atividades a desenvolver. Estes requisitos estarão na base do estabelecimento de um acordo de parceria.

6 - A participação de outras entidades que possam a ser envolvidas na organização do Festival deverá sempre ser alvo de acordo de parceria.

Artigo 5.º

Montagem da área de exposição/venda

1 - Será da responsabilidade da organização a indicação do local exato que cada participante deverá ocupar não sendo permitida qualquer mobilidade ou troca sem a prévia autorização da organização.

2 - Cada participante deverá ter meios próprios de transporte dos seus materiais para o local de venda tendo em consideração as dificuldades de acesso.

3 - O período de montagem das áreas de venda/exposição termina pelas 10 horas e 30 minutos do dia inaugural do mercado de rua.

4 - A organização solicita a todos os participantes a decoração dos seus espaços de venda nomeadamente com a colocação de panos que cubram as bancadas.

5 - Por questões que se prendem com o plano de segurança do Festival, a colocação de estruturas de cobertura ou outras por parte dos participantes deverá ser requerida por escrito à organização.

6 - Qualquer elemento não enquadrável ou considerado inadequado poderá ser objeto de rejeição por parte da organização.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - O mercado de rua terá o seguinte horário de funcionamento:

Abertura - 10 horas e 30 minutos;

Encerramento - 22 horas.

2 - A organização pode, no entanto, alterar o horário de funcionamento conforme o fluxo de visitantes.

3 - Os vendedores/expositores deverão cumprir o horário estabelecido pela organização sob pena de o não cumprimento do anteriormente estabelecido, sem justificação aceite pela organização, acarretar a exclusão imediata do participante sem direito a ser ressarcido de quaisquer contrapartidas.

Artigo 7.º

Segurança

1 - A organização providenciará um sistema de vigilância ao mercado de rua entre as 22 horas e as 10 horas e 30 minutos.

2 - Será estabelecido um plano de segurança para todo o Festival Islâmico.

3 - Apesar deste sistema, cada participante deverá acautelar os seus bens não podendo ser imputadas à organização quaisquer responsabilidades em caso de furtos, deterioração por intempérie ou outras.

4 - Será expressamente proibido o uso de fogueiras.

5 - Serão imputadas responsabilidades aos participantes que, por uso indevido ou não autorizado de equipamento, provoquem danos a terceiros.

6 - Qualquer situação anómala deverá ser relatada de imediato ao secretariado.

7 - Cada participante deverá estar identificado com o cartão de expositor fornecido pela organização.

8 - No que concerne à venda de produtos alimentares, os participantes devem ter cuidados especiais respeitando as normas legais em vigor.

Artigo 8.º

Publicidade

1 - A publicidade deverá ser remetida unicamente para cartões de apresentação ou formas similares.

2 - O número anterior aplica-se igualmente a entidades sem fins lucrativos, escolas e outros.

Artigo 9.º

Programa do Festival

1 - A programação é da inteira responsabilidade da organização, não sendo permitida a realização de atividades sem prévio consentimento da Câmara Municipal de Mértola.

2 - O programa do Festival será divulgado através de meios de comunicação social.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Os produtos a expor/comercializar deverão corresponder à tipologia dos produtos mencionados aquando da candidatura.

2 - Os candidatos não poderão disponibilizar, por qualquer meio, as bancas que lhes forem atribuídas.

3 - A realização do Festival Islâmico de Mértola poderá ser cancelada ou a sua data alterada por motivos alheios à organização, caso em que se procede à devolução dos pagamentos já efetuados não havendo lugar a indemnização.

4 - A resolução de casos omissos será da exclusiva responsabilidade da Organização atentas as disposições legais em vigor.

5 - O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.

308143102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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