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Regulamento 474/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Regulamento da Feira da Caça de Mértola

Texto do documento

Regulamento 474/2014

Jorge Paulo Colaço Rosa, presidente da Câmara Municipal de Mértola:

Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 26 de setembro de 2014, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 13 de agosto do corrente ano, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento da Feira da Caça de Mértola, o qual faz parte integrante do presente edital.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

30 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Regulamento da Feira da Caça de Mértola

Preâmbulo

A Feira da Caça de Mértola, organizada pela Câmara Municipal de Mértola, é uma iniciativa anual que visa promover os recursos cinegéticos e turísticos existentes no concelho de Mértola assim como divulgar e desenvolver atividades culturais, gastronómicas e económicas, fatores que contribuem para a oferta turística do concelho.

Atendendo que se torna necessário definir regras de participação e dá-las a conhecer a todas as entidades interessadas neste evento, tornou-se necessário elaborar o presente regulamento.

Assim, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo; da Lei 75/2013, de 12 de setembro no seu artigo 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k), a Câmara Municipal de Mértola submeteu à aprovação da Assembleia Municipal o presente regulamento municipal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto estabelecer as condições de participação na feira da caça de Mértola.

Artigo 2.º

Organização

1 - A Feira da Caça é uma organização exclusiva da Câmara Municipal de Mértola e visa a promoção e divulgação dos recursos cinegéticos existentes no concelho.

2 - A Feira da Caça realizar-se-á durante o mês de Outubro de cada ano em local a designar pela Câmara Municipal.

3 - A data de realização da feira da caça será divulgada anualmente através de aviso a publicar pela Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Comissão

A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal e que corresponde à organização do certame.

Artigo 4.º

Participação e objetivos

1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, devidamente legalizadas, que exerçam a sua atividade de acordo com os objetivos e temática do certame, bem como entidades sem cariz comercial que se enquadrem nos respetivos objetivos, a convite da organização.

2 - São objetivos do certame:

a) Exposição, divulgação, demonstração e venda de produtos relacionados com a atividade cinegética e turística;

b) Divulgação de produtos regionais;

c) Organização de fóruns de discussão subordinados à temática;

d ) Desenvolvimento de atividades com o mesmo cariz.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de estabelecer parcerias no âmbito de diversas temáticas que possam ser incorporadas no certame.

4 - Será dada prioridade aos expositores que se insiram no objetivo do certame podendo, no entanto, ser atribuídos espaços a expositores com outro tipo de produtos sempre que a organização entenda ser conveniente para o desenvolvimento do certame.

5 - A organização, caso o entenda, poderá ceder espaços para exposições dentro do âmbito da temática do certame.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento da feira da caça será definido anualmente pela Câmara Municipal.

2 - Sempre que se justifique, a organização reserva-se o direito de poder proceder à alteração dos horários previstos.

3 - Os módulos/stand ocupados por cada participante têm que permanecer abertos e em pleno funcionamento durante o horário estabelecido, sob pena do mesmo ficar impedido de se candidatar na próxima edição da feira.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Os interessados em participar deverão efetuar a sua candidatura através da respetiva ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponível em www.cm-mertola.pt ou na Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal de Mértola, sita na Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, através de carta registada com aviso de receção, por email - geral@cm-mertola.pt ou entregue pessoalmente, até ao termo da data de candidatura que será anualmente divulgada através de aviso publicado nos locais de estilo.

2 - As candidaturas, cujos produtos se insiram no objetivo do certame, serão aceites mediante ordem de inscrição.

3 - As candidaturas que não se enquadrem nos objetivos/temática do certame serão analisados caso a caso pela organização.

Artigo 7.º

Procedimento e seleção

1 - Findo o prazo de candidatura, compete à organização a seleção dos candidatos e atribuição dos espaços disponíveis assim como a sua localização e distribuição.

2 - A seleção dos candidatos será feita por temática atendendo a ordem de inscrição da candidatura.

3 - A organização notificará no prazo de 10 dias o candidato selecionado através de carta registada com aviso de receção para proceder, ao pagamento, designando prazo para o efeito.

4 - A inscrição definitiva do candidato só é considerada válida após o respetivo pagamento.

5 - Se após a data determinada por ofício não tiver havido lugar ao pagamento do módulo/stand o expositor perderá o direito ao espaço atribuído, podendo a organização atribuir o espaço a outro expositor.

Artigo 8.º

Candidatos excluídos

1 - Os candidatos cujas inscrições não foram aceites são informados através de carta registada com aviso de receção, que, querendo, podem apresentar reclamação devidamente fundamentada à organização no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do aviso de receção.

2 - A organização analisará a reclamação num prazo de 5 dias úteis e tomará uma decisão definitiva que será comunicada ao candidato através de carta regista com aviso de receção.

Artigo 9.º

Desistência

Se após atribuição do módulo/stand o expositor manifestar interesse em desistir do mesmo, terá de comunicar por escrito à organização, com o mínimo de 10 dias de antecedência em relação à data de abertura da Feira, caso contrário perderá o direito ao ressarcimento do pagamento já efetuado.

Artigo 10.º

Espaços e preços

1 - A Câmara Municipal divulgará anualmente através de aviso a tipologia e o valor a cobrar por cada módulo/stand a ocupar.

2 - A tipologia divulgada poderá sofrer alterações feitas pela organização caso se justifique essa necessidade.

Artigo 11.º

Pagamento

1 - O pagamento correspondente ao número de módulo/stand atribuídos a cada expositor deverá ser efetuado em numerário por cheque em nome da Câmara Municipal de Mértola na tesouraria da Câmara Municipal de Mértola ou através de transferência Bancária, informação prestada de acordo com a notificação para pagamento.

2 - O expositor deverá obrigatoriamente identificar o fim a que se destina o pagamento enviando cópia de comprovativo da transferência efetuada onde constará a sua identificação pessoal/denominação da empresa e número de identificação fiscal.

Artigo 12.º

Restrições

1 - As restrições à exposição de produtos e decoração estão sempre relacionadas com as características dos módulos/stand, nomeadamente:

a) Utilização de produtos que danifiquem a estrutura, nomeadamente elementos de fixação como pregos, agrafos e parafusos ou outros similares

b) Produtos suscetíveis de vazar ou escorrer líquidos ou fluidos, nomeadamente produtos alimentares suspensos ou encostados às estruturas de madeira

c) Fitas adesivas e autoadesivas com poder de deterioração do revestimento dos elementos em madeira.

2 - A colocação de prateleiras ou outros elementos nas estruturas divisórias dos módulos/stands carecem de autorização da organização, a qual tem de garantir que não destrói ou danifica a madeira/revestimento do stand.

3 - A energia elétrica disponível é de 2,3 KW/h por módulo, cabendo à organização a decisão de alargamento desse limite, estando sempre condicionado à disponibilidade absoluta do recinto de exposição

4 - Caso se verifique que as restrições do n.º 1 e 2 não foram cumpridas e que o módulo/stand se encontrar danificado, o expositor fica obrigado ao pagamento integral do valor da reparação dos danos causados.

5 - O expositor não pode ceder, subalugar ou partilhar o direito de ocupação do espaço que lhe for destinado, exceto quando autorizado pela organização.

Artigo 13.º

Montagem e desmontagem dos stands

1 - A decoração, limpeza, montagem e desmontagem dos espaços será da responsabilidade dos expositores, não podendo ser modificada a estrutura e não sendo permitida a aplicação de pregos e ou outros materiais que possam danificar os espaços modelares nem o piso.

2 - Os trabalhos de exposição/decoração são da inteira responsabilidade dos expositores.

3 - A organização reserva-se o direito de excluir o expositor que não cumpra a hora limite de montagem.

4 - A desmontagem dos stands só poderá ser efetuada após o encerramento da Feira.

Artigo 14.º

Produtos agroalimentares

A exposição, manuseamento e venda de produtos alimentares deve obedecer às normas estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à rotulagem, higiene e salubridade e condições de conservação e armazenagem, tais condições deverão ser verificadas por uma vistoria sanitária prévia.

Artigo 15.º

Aviso

1 - A Câmara Municipal divulgará através de aviso a publicar anualmente:

a) A data de realização da feira;

b) Local de realização da feira;

c) Horário da Feira;

d ) Data de candidatura;

e) Tipologia dos módulos/stands e valor correspondente.

2 - O aviso a que se refere o número anterior será publicado em todos os locais de estilo.

Artigo 16.º

Contactos

Qualquer esclarecimento poderá ser solicitado através dos seguintes contactos:

Câmara Municipal de Mértola, Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola

Telefone: 286 610 100/Fax: 286 610 101

e-mail: geral@cm-mertola.pt

Artigo 17.º

Disposições finais

1 - As dúvidas e omissões constantes neste regulamento serão analisados e decididos, caso a caso, pela Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor.

2 - A vigilância do recinto será efetuada por empresa de segurança contratada para o efeito.

3 - Os expositores deverão ser portadores de livro de reclamações legalmente válido para a sua atividade.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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