Declaração de retificação n.º 1090/2014
Por ter saído com inexatidão, retifica-se a deliberação 1817/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 29 de setembro de 2014, referente a deliberação do conselho de gestão, onde se lê:
«3. Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente deliberação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 15 de julho de 2014.»
deve ler-se:
«3 - Para efeitos de autorização de pagamentos, a vice-presidente, Olga Maria Ordaz Ferreira, observada a devida segregação de funções, substituirá qualquer elemento do conselho de gestão;
4 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente deliberação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do conselho de gestão.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 15 de julho de 2014.»
16 de outubro de 2014. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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