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Declaração de Rectificação 256/91, de 20 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 419/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 249, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 256/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 419/91, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea c), onde se lê «9800 m2» deve ler-se «7900 m2».
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «escrita» deve ler-se «estrita».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 419/91 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS EM REGIME DE HASTA PÚBLICA E EM REGIME DE CESSÃO A TÍTULO DEFINITIVO E ONEROSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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