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Declaração de Rectificação 255/91, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 190, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 255/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 43/91, publicado no Diário da República, n.º 190, de 20 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I anexo, na coluna respeitante aos índices da categoria de conferente, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa II anexo, na coluna intitulada «Situação resultante do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto», onde se lê «operador de 3.ª classe» deve ler-se «operador de armazém de 3.ª classe».

No mapa II, na categoria de resineiro, na letra de vencimento, onde se lê «G» deve ler-se «Q».

No mapa II, onde se lê «técnico-adjunto de pecuára especialista» deve ler-se «técnico-adjunto de pecuária especialista».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto Regulamentar 43/91 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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