Declaração de rectificação 255/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 43/91, publicado no Diário da República, n.º 190, de 20 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I anexo, na coluna respeitante aos índices da categoria de conferente, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa II anexo, na coluna intitulada «Situação resultante do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto», onde se lê «operador de 3.ª classe» deve ler-se «operador de armazém de 3.ª classe».
No mapa II, na categoria de resineiro, na letra de vencimento, onde se lê «G» deve ler-se «Q».
No mapa II, onde se lê «técnico-adjunto de pecuára especialista» deve ler-se «técnico-adjunto de pecuária especialista».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.