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Rectificação 20/91, de 21 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NÚMERO 7/91, DE 14 DE FEVEREIRO, QUE APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 37, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991.

Texto do documento

Rectificação 20/91

Declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 7/91, de 14 de Fevereiro, que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, publicada no Diário da República, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 1991, saiu com as seguintes inexactidões no anexo, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 85.º, onde se lê «No acto de notificação do condenado será o mesmo informado que» deve ler-se «No acto de notificação do condenado será o mesmo informado de»;

Na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «Que foi apresentado um pedido de execução, sem conformidade com o presente subtítulo» deve ler-se «Que foi apresentado um pedido de execução, em conformidade com o presente subtítulo»;

No n.º 3 do artigo 88.º, onde se lê «Se o condenado comparecer pessoalmente ou estiver representado segundo a lei do Estado requerido, o facto será julgado como se for» deve ler-se «Se o condenado comparecer pessoalmente ou estiver representado segundo a lei do Estado requerido, o facto será julgado como se fora».

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/12/21/plain-37568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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