Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 5791/2014, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso Público para Atribuição de uma Licença Precária de Ocupação e Utilização de Loja n.º 18 na Marina do Funchal Destinada ao Exercício da Atividade Marítimo-Turística

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

511137753 - APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.

Concurso Público para Atribuição de uma Licença Precária de Ocupação e Utilização de Loja n.º 18 na Marina do Funchal Destinada ao Exercício da Atividade Marítimo-Turística

1. ENTIDADE ADJUDICANTE: APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, telefone n.º 291 208 600, fax n.º 291 220 196 e e-mail: portosdamadeira@apram.pt.

2. OBJETO DO CONCURSO: a atribuição de uma licença precária de ocupação e utilização de loja n.º 18 na Marina do Funchal, com uma área coberta de 8,48 m2, destinada ao exercício da atividade marítimo-turística.

3. CONCORRENTES: Apenas serão admitidas a Concurso as pessoas singulares e coletivas que estejam nas seguintes condições: Pessoas singulares: Legalmente autorizadas a exercer as atividades objeto do concurso; Pessoas Coletivas: Sociedades comerciais, ou outras pessoas coletivas, legalmente constituídas (que estejam regularmente constituídas) e legalmente autorizadas a exercer as atividades objeto do concurso.

4. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS PROPOSTAS: As propostas devem ser constituídas pelos documentos constantes do nº 10.1 do Programa de Concurso, os quais são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, sob pena da sua exclusão.

5. ENTREGA DAS PROPOSTAS:

5.1 As Propostas terão que dar entrada no endereço indicado no n.º 1 até às 17 horas do 30.º(trigésimo sétimo) dia, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do ANÚNCIO no Diário da República, sob pena da sua exclusão.

5.2 As Propostas poderão ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção ou entregues contra recibo. Se o envio da Proposta for feito pelo correio, o Concorrente será o único responsável se a Proposta entrar na APRAM, S.A., depois de esgotado o prazo para a entrada das Propostas, não podendo por isso apresentar qualquer reclamação.

6. CONSULTA E FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO: O PROCESSO DE CONCURSO e os documentos complementares estão disponíveis no endereço indicado no n.º 1., para consulta dos interessados nos dias úteis das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h a partir da data da publicação do anúncio no Diário da República, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas e também podem ser consultados e obtidos gratuitamente no endereço www.apram.pt.

7. ATO PÚBLICO: O ato público terá lugar às 15 horas do 1º. dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, no endereço indicado no n.º 1.

8. PRAZO: O licenciamento é atribuído pelo prazo 1 ano, a contar da data da outorga da Licença, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 1 ano, até ao limite máximo de 3 prorrogações.

9. VALOR BASE MÍNIMO DA TAXA MENSAL: EUR 300.

10. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS: Será o do melhor preço proposto. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

11. JÚRI DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Presidente: Célia Andreia Nóbrega Quintal; Vogais: Patrícia Alexandra Fernandes Bairrada Amaro de Jesus e Pedro Macedo de Oliveira Camacho; Vogal que substitui o Presidente: Patrícia Alexandra Fernandes Bairrada Amaro de Jesus; Vogais suplentes: Carlos Manuel Henriques Camacho e Paulo Duarte Rodrigues de Jesus.

12. Concurso Público, nos termos do n.º 3 do artigo 21º. do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

16 de outubro de 2014

Presidente do Conselho de Administração

Alexandra Cristina Ferreira Mendonça

308167817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda