Portaria 1201/91
de 18 de Dezembro
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 21/91, de 10 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Tecnologias de Informação e Telecomunicações, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, é de 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Emídio Gil Santos, Secretário de Estado do Sistema Educativo.