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Regulamento 453/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio à Formação Ativa

Texto do documento

Regulamento 453/2014

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 21 de novembro de 2013.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Formação Ativa oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada no dia 24 de setembro de 2014 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

Regulamento Municipal de Apoio à Formação Ativa

Preâmbulo

Considerando que segundo o quadro legal de atribuições das autarquias locais, aos municípios incumbe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente no que concerne à ação social e à educação.

Considerando a importância que reveste a formação e o prosseguimento de estudos, como fator de valorização cultural, profissional e de inserção no mundo laboral.

Considerando que compete à autarquia valorizar a formação nos munícipes que, através do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho.

Considerando que o Instituto de Emprego e Formação Profissional ministra cursos em contexto de trabalho, os quais devem ser estimulados pela Autarquia para que os jovens aperfeiçoem a sua formação profissional e deste modo se alcance objetivos como:

A aproximação a atividades profissionais enriquecedoras em aquisição de conhecimentos;

Sugerir valores de companheirismo e relacionais, de forma a consciencializá-los da importância e relevância do voluntariado;

Responsabilizá-los para que sintam a importância que podem ter como interventores, contribuindo para a sociedade em que estão inseridos;

Potenciar as capacidades individuais mais evidentes de cada jovem e descobrir as que os próprios desconhecem;

Ter um contacto efetivo com o mundo laboral, dotando-os de experiências práticas.

A Câmara Municipal de Elvas, nos termos do quadro legal de atribuições das autarquias locais, institui a bolsa formação ativa, a atribuir anualmente a formandos inscritos no IEFP de Elvas, com idade compreendia entre os 18 e os 26 anos, que tenham completado formação de nível de qualificação 2 mas que ainda não tenham formação com nível de qualificação 4, e que não tenham quaisquer outras fontes de rendimentos pessoais.

No exercício das competências que a lei comete aos Municípios nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Elvas sob proposta da Câmara Municipal de Elvas, tudo nos termos e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sua sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2014 aprova o seguinte:

Regulamento Municipal de Apoio à Formação Ativa

Artigo 1.º

Princípios Gerais

1 - O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições e os procedimentos necessários para a atribuição da Bolsa Formação Ativa.

2 - A Câmara Municipal de Elvas atribuirá anualmente a Bolsa Formação Ativa.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A bolsa abrange cursos de formação ministrados pelo IEFP de Elvas que forneçam nível de qualificação 4, a jovens entre os 18 e os 26 anos de idade que já tenham concluído o nível de qualificação 2.

2 - Podem candidatar-se os jovens que preencham cumulativamente, todos os requisitos fixados no presente regulamento.

Artigo 3.º

Características da bolsa

1 - A bolsa a que se refere o presente regulamento consubstancia um subsídio de natureza pecuniária.

2 - As bolsas terão o valor de (euro)125,00 mês por cada jovem.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos à bolsa por mérito devem satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Elvas;

b) Terem finalizado formação profissional com nível de qualificação 2;

c) Terem idade compreendida entre os 18 e os 26 anos;

d) Frequentarem curso de formação profissional ministrado pelo IEFP de Elvas com nível de qualificação 3 ou 4.

e) Não possuírem qualquer outra fonte de rendimento pessoal.

2 - As alterações decorrentes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso à bolsa, pode, mediante deliberação da Câmara Municipal, levar ao cancelamento da mesma.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - As candidaturas à bolsa deverão ser entregues na subunidade orgânica flexível socioeducativa da Câmara Municipal de Elvas.

2 - Para efeitos de instrução das candidaturas, são necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal a solicitar a concessão/atribuição da bolsa;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte ou cartão de cidadão;

c) Documento probatório de conclusão de formação com nível de qualificação 2;

d) Documento probatório da inscrição na formação nível de qualificação 3 ou 4, ministrada pelo IEFP de Elvas;

e) Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia.

3 - Para além dos elementos mencionados no número anterior, podem ser ainda requeridos outros elementos informativos e ou técnicos, para completar o processo.

4 - A entrega dos documentos necessários à instrução do processo de candidatura não confere, por si só, aos candidatos, direito à bolsa.

Artigo 6.º

Processo de seleção

As bolsas serão atribuídas aos jovens por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Elvas.

Artigo 7.º

Obrigações do bolseiro

São obrigações dos bolseiros:

a) Entregar à Câmara Municipal de Elvas comprovativo da assiduidade e aproveitamento na formação onde se inscreveu;

b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal no âmbito do processo de atribuição da bolsa caso seja solicitado.

Artigo 8.º

Delegação e subdelegação de competências

1 - Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Elvas podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Elvas, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas a Vereadora do pelouro da educação podem ser delegadas nos dirigentes dos serviços municipais.

Artigo 9.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo municipal, ou do eleito a quem tiver sido delegada a competência na área.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de outubro de 2014. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

308148539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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