Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 21 de novembro de 2013.
Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Formação Ativa oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada no dia 24 de setembro de 2014 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.
Regulamento Municipal de Apoio à Formação Ativa
Preâmbulo
Considerando que segundo o quadro legal de atribuições das autarquias locais, aos municípios incumbe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente no que concerne à ação social e à educação.
Considerando a importância que reveste a formação e o prosseguimento de estudos, como fator de valorização cultural, profissional e de inserção no mundo laboral.
Considerando que compete à autarquia valorizar a formação nos munícipes que, através do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho.
Considerando que o Instituto de Emprego e Formação Profissional ministra cursos em contexto de trabalho, os quais devem ser estimulados pela Autarquia para que os jovens aperfeiçoem a sua formação profissional e deste modo se alcance objetivos como:
A aproximação a atividades profissionais enriquecedoras em aquisição de conhecimentos;
Sugerir valores de companheirismo e relacionais, de forma a consciencializá-los da importância e relevância do voluntariado;
Responsabilizá-los para que sintam a importância que podem ter como interventores, contribuindo para a sociedade em que estão inseridos;
Potenciar as capacidades individuais mais evidentes de cada jovem e descobrir as que os próprios desconhecem;
Ter um contacto efetivo com o mundo laboral, dotando-os de experiências práticas.
A Câmara Municipal de Elvas, nos termos do quadro legal de atribuições das autarquias locais, institui a bolsa formação ativa, a atribuir anualmente a formandos inscritos no IEFP de Elvas, com idade compreendia entre os 18 e os 26 anos, que tenham completado formação de nível de qualificação 2 mas que ainda não tenham formação com nível de qualificação 4, e que não tenham quaisquer outras fontes de rendimentos pessoais.
No exercício das competências que a lei comete aos Municípios nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Elvas sob proposta da Câmara Municipal de Elvas, tudo nos termos e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sua sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2014 aprova o seguinte:
Regulamento Municipal de Apoio à Formação Ativa
Artigo 1.º
Princípios Gerais
1 - O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições e os procedimentos necessários para a atribuição da Bolsa Formação Ativa.
2 - A Câmara Municipal de Elvas atribuirá anualmente a Bolsa Formação Ativa.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A bolsa abrange cursos de formação ministrados pelo IEFP de Elvas que forneçam nível de qualificação 4, a jovens entre os 18 e os 26 anos de idade que já tenham concluído o nível de qualificação 2.
2 - Podem candidatar-se os jovens que preencham cumulativamente, todos os requisitos fixados no presente regulamento.
Artigo 3.º
Características da bolsa
1 - A bolsa a que se refere o presente regulamento consubstancia um subsídio de natureza pecuniária.
2 - As bolsas terão o valor de (euro)125,00 mês por cada jovem.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - Os candidatos à bolsa por mérito devem satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:
a) Residirem no concelho de Elvas;
b) Terem finalizado formação profissional com nível de qualificação 2;
c) Terem idade compreendida entre os 18 e os 26 anos;
d) Frequentarem curso de formação profissional ministrado pelo IEFP de Elvas com nível de qualificação 3 ou 4.
e) Não possuírem qualquer outra fonte de rendimento pessoal.
2 - As alterações decorrentes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso à bolsa, pode, mediante deliberação da Câmara Municipal, levar ao cancelamento da mesma.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - As candidaturas à bolsa deverão ser entregues na subunidade orgânica flexível socioeducativa da Câmara Municipal de Elvas.
2 - Para efeitos de instrução das candidaturas, são necessários os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal a solicitar a concessão/atribuição da bolsa;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte ou cartão de cidadão;
c) Documento probatório de conclusão de formação com nível de qualificação 2;
d) Documento probatório da inscrição na formação nível de qualificação 3 ou 4, ministrada pelo IEFP de Elvas;
e) Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia.
3 - Para além dos elementos mencionados no número anterior, podem ser ainda requeridos outros elementos informativos e ou técnicos, para completar o processo.
4 - A entrega dos documentos necessários à instrução do processo de candidatura não confere, por si só, aos candidatos, direito à bolsa.
Artigo 6.º
Processo de seleção
As bolsas serão atribuídas aos jovens por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Elvas.
Artigo 7.º
Obrigações do bolseiro
São obrigações dos bolseiros:
a) Entregar à Câmara Municipal de Elvas comprovativo da assiduidade e aproveitamento na formação onde se inscreveu;
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal no âmbito do processo de atribuição da bolsa caso seja solicitado.
Artigo 8.º
Delegação e subdelegação de competências
1 - Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Elvas podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Elvas, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
2 - Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas a Vereadora do pelouro da educação podem ser delegadas nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 9.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo municipal, ou do eleito a quem tiver sido delegada a competência na área.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2014. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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