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Edital 932/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Projeto de regulamento para atribuição de prémios de mérito escolar

Texto do documento

Edital 932/2014

Armando da Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães:

Faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 18 de setembro de 2014, submete novamente a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar.

O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no site http: www.cm-cinfães.pt

8 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Enf. Armando da Silva Mourisco.

Projeto de regulamento para atribuição de prémios de mérito escolar

Preâmbulo

A educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, encontramos no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a educação. Assim, cabe às autarquias locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigo 23.º, n.º 2, alínea d) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de "prémios de mérito escolar", por parte da Câmara Municipal de Cinfães, aos alunos que obtiveram melhores resultados escolares do 6.º, 9.º,10.º,11.º e 12.º, ou equivalentes, de cada Agrupamento de escolas, Escola não agrupada ou outro estabelecimento de ensino, do concelho de Cinfães.

Artigo 3.º

Candidatos

São considerados candidatos ao "prémio de mérito escolar" todos os alunos que:

a) Residam no concelho de Cinfães há mais de dois anos, tenham concluído no ano letivo transato o 6.º, 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos e cujos encarregados de educação tenham morada fiscal em Cinfães.

b) Frequentem estabelecimentos de ensino sedeados neste Concelho.

Artigo 4.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção do aluno com melhores resultados de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente à direção de cada Agrupamento de escolas, Escola não agrupada ou outro estabelecimento de ensino, tendo em consideração a classificação média final.

2 - Em caso de igualdade serão adotados os seguintes critérios:

1.º A melhor média dos anos anteriores;

2.º A menor idade do concorrente.

3 - O Órgão de Administração e Gestão de cada Agrupamento de Escolas, Escola não agrupada ou outro estabelecimento de ensino deverá informar o pelouro da educação qual ou quais os alunos premiados até ao final do mês de julho de cada ano.

Artigo 5.º

Montantes e distribuição dos prémios

1 - Para cada ano letivo, serão atribuídos "prémios de mérito escolar", nos montantes a deliberar pelo órgão executivo.

2 - A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública, no início de cada ano letivo, em data a indicar pelo órgão executivo.

Artigo 6.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo órgão executivo.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Municipal.

208149681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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