Isenção de taxas relativas à ocupação da via pública para esplanadas para os anos 2014 a 2017
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 30 de setembro 2014, aprovou a "Proposta de isenção de taxas relativas à ocupação da via pública para esplanadas para os anos 2014 a 2017 (inclusive)", oportunamente aprovada em reunião de Câmara do dia 15 de julho 2014 e, a qual se transcreve na integra:"proposta de isenção de taxas relativas à ocupação da via pública para esplanadas para os anos 2014 a 2017 (inclusive). Considerando que: a) Num concelho com reconhecidas aptidões para a atividade turística como é Boticas, a existência de grande número de esplanadas é fator de animação e desenvolvimento; b) A valorização dos espaços públicos como pontos de confluência, de convívio, de atração turística e cultural, requer a adoção de medidas que contribuam para esse efeito; c) Que é da competência das Autarquias Locais a criação de instrumentos que permitam ajudar na resolução dos problemas que afetam as suas populações; d) O quadro de atribuições e competências das autarquias locais, estatuído pela Lei 75/2013 de 12 setembro, os Municípios dispõem, entre muitos outros domínios de atribuições na área da promoção do desenvolvimento económico e do desenvolvimento local e social; e) O disposto na Lei 53-E/2006 de 29 dezembro, bem como Regime financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 03/09) no seu artigo 16.º, n.º 2, para além do considerado no artigo 26.º do Regulamento de Liquidação de Taxas e Licenças Municipais do Município de Boticas com a epígrafe "Outras isenções" e que se transcreve: "Além das isenções ou reduções previstas no artigo anterior a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais"; Assim, e no seguimento da estratégia municipal que visa a promoção e qualificação do concelho em todas as suas dimensões, verifica-se a necessidade de dotar os comerciantes de um maior estímulo para a conceção e implementação de esplanadas de qualidade (quer a nível estético, quer a nível de equipamento e de serviço prestado), pelo que, e atentos ao esforço económico dos comerciantes, pretende o Município de Boticas incentivar a promoção e a implementação destas esplanadas, isentando desta forma os comerciantes do pagamento da taxa de ocupação da via pública. Nesse sentido, propõe-se nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 setembro que a Câmara Municipal delibere: 1) Isentar do pagamento de taxas de ocupação de via publica com esplanadas para os anos de 2014 a 2017); 2) Que esta proposta seja submetida à assembleia Municipal de setembro de 2014, com efeitos retrativos à data da aprovação da presente proposta pela Câmara Municipal. Câmara Municipal de Boticas, 14 julho de 2014, O Presidente da Câmara, (Fernando Queiroga)"
Para os efeitos legais é feita publicitação da referida proposta.
7 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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