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Aviso 11524/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Avaliação do período experimental para efeitos de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11524/2014

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conjugados com o artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi homologada a 30 de setembro, pelo Dr. Domingos Pereira, Vereador com competência delegada, a ata de reunião de júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovam que foram concluídos com sucesso os períodos experimentais, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior, tendo os trabalhadores obtido, respetivamente, as seguintes notas:

Carlos Duarte Carvalho Cardoso - 15 Valores;

Cristiana Luísa da Silva Pereira - 15 Valores;

Orlando Pedro Monteiro Rodrigues - 15 Valores;

Vânia Machado Giesteira de Castro Gonçalves - 15 Valores;

30 de setembro de 2014. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

308133083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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