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Aviso 11523/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 11523/2014

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Almeirim

Alterações pontuais e atualização das Cartas Urbanísticas de Fazendas de Almeirim, Benfica do Ribatejo e Cortiçóis, Paço dos Negros e Foros de Benfica do Ribatejo e alteração ao ponto 3.2.4 do artigo 3.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeirim.

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decretos-Leis n.os 316/2007 de 19 de setembro e 46/2009 de 20 de fevereiro, torna-se público que se encontra em discussão pública por um período de 30 dias úteis contados a partir do quinto dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, as alterações pontuais e atualização das Cartas Urbanísticas de Fazendas de Almeirim, Benfica do Ribatejo e Cortiçóis, Paço dos Negros e Foros de Benfica do Ribatejo e alteração ao ponto 3.2.4 do artigo 3.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeirim.

Mais se informa que todos os elementos constituintes do processo, estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja das 9 às 17 horas.

Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secretaria da Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao assunto em epígrafe, em impresso próprio a fornecer pela Autarquia.

8 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro.

208153114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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